quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Reforma Política

Projeto de Lei do Senado Nº de 201x
PLS
Determina a Reforma do Congresso Nacional
O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O tempo de serviço ao país como congressista se limitará a 12 anos. Cada congressista poderá se candidatar para servir no máximo 3 mandatos de 4 anos. Após conclusão do serviço pelo tempo máximo, voltará ao seu trabalho civil costumeiro.

Art. 2º O Congressista receberá salário quando estiver no efetivo exercício do seu mandato. Quando estiver de recesso, ou não estiver em exercício pleno, não terá direito a salário ou qualquer outro benefício. Terá direito a 30 dias de férias por ano, como os demais brasileiros. A remuneração quando em exercício, somado todos os benefícios e auxílios, não poderá exceder a 10 salários mínimos.

Art. 3º O congressista recolherá (será descontado no contracheque) a seguridade social nacional. Todos os valores em fundos especiais serão transferidos para a conta única de seguridade social. Terão direito de atendimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde), bem como à aposentadoria por tempo de serviço / idade, com os mesmos limites dos demais brasileiros. Extingue-se os fundos de pensão especial de congressistas. Os congressistas poderão, a seu critério, adquirir planos de aposentadoria adicional junto aos bancos, como os demais brasileiros.

Art. 4º O Congresso não poderá votar o seu próprio aumento salarial. O seu salário será reajustado de acordo com o reajuste do salário mínimo, obedecendo o exposto no Art. 2º.

Art. 5º O Congresso viverá de acordo com as leis impostas aos brasileiros. Não terão imunidade parlamentar, nem outras regalias. Pagarão imposto de renda pessoa física (descontado em folha). Não terão direito a plano de saúde além do Plano Nacional dos brasileiros (Sistema Único de Saúde - SUS). Não terão um fundo de pensão do congresso, mas receberão os benefícios da previdência social.

Paragrafo Único: Servir ao país como congressista é uma honra, não uma carreira. Sirva seu termo, depois volte a trabalhar como cidadão comum.

Esta lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 201x.
São revogadas as leis contrárias.